Pareceres e orientações
30 ago 16 14:54

Incidente de desconsideração da personalidade jurídica do novo código de processo civil não se aplica às execuções fiscais – TRF3 e TJSP

Sob a égide do CPC anterior, a jurisprudência admitia a desconsideração da personalidade jurídica sem a necessidade de ação autônoma. O entendimento dominante era no sentido de que o Juízo, incidentalmente, poderia desconsiderar a personalidade jurídica de sociedade na execução.

Por sua vez, o STJ, reiteradamente vinha decidindo que, preenchidos os requisitos legais, não era necessário propositura de ação autônoma para desconsiderar a personalidade jurídica da empresa e atingir os bens dos sócios.

O novo CPC, por sua vez, tratou especificamente sobre o “Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica”

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