Jurisprudência
12 ago 11 00:00

Imunidade tributária – INSS não tem legitimidade para cancelar a imunidade constitucional

 

O INSS não legitimidade para determinar cancelamento da imunidade constitucional para efetuar lançamentos de cotas previdenciárias. A eficácia do artigo 55, § 4º, da Lei n. 8.212/91, que permitia ao INSS o cancelamento da isenção conferida à pessoa jurídica de direito privado beneficente está suspensa.

III – AGRAVO 178090 2009.02.01.009647-3

 Relatora: Desembargadora Federal SALETE MACCALÓZ

AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL

AGRAVADO: INSTITUTO ISABEL

Advogado: Ricardo Furtado (RJ044127)

Origem: