Imunidade tributária do IPTU nas hipóteses de lotes vagos
Reclamação:
No dia 25 de agosto de 2017, ocorreu o julgamento da Reclamação Constitucional nº 28012/SP. O relator Ministro Alexandre de Moraes, decidiu que houve descumprimento do acórdão proferido em sede do Recurso Extraordinário nº 767332/MG pelo Supremo Tribunal Federal.
Naquela ocasião, o excelso pretório, decidiu pela não incidência do IPTU sobre o lote vago de propriedade das Instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.
Colaciona-se abaixo a ementa do julgado:
Recurso extraordinário. Repercussão geral