Pareceres e orientações
31 out 13 11:25

Imunidade tributária do IPTU nas hipóteses de lotes vagos

Reclamação:

No dia 25 de agosto de 2017, ocorreu o julgamento da Reclamação Constitucional nº 28012/SP. O relator Ministro Alexandre de Moraes, decidiu que houve descumprimento do acórdão proferido em sede do Recurso Extraordinário nº 767332/MG pelo Supremo Tribunal Federal.

Naquela ocasião, o excelso pretório, decidiu pela não incidência do IPTU sobre o lote vago de propriedade das Instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.

Colaciona-se abaixo a ementa do julgado:

Recurso extraordinário. Repercussão geral