Imunidade do PIS para as instituições filantrópicas (f)
TRIBUTÁRIO. ART. 195, § 7º, DA CARTA POLÍTICA. IMUNIDADE. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. ART. 55 DA LEI 8.212/91. LEGITIMIDADE. LEI 9.732/98. ADIN 2.028-5. REQUISITOS. ART. 13, IV, DA MP Nº 2.158-35/2001, INAPLICABILIDADE. RESTITUIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRAZO PRESCRICIONAL PARA RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO.
Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.