Jurisprudência
10 fev 12 00:00

Imunidade do IPTU a todos os imóveis da instituição beneficente

Os centros pastorais ou de formação religiosa, locais de reunião e administração, residência de padres e religiosos encarregados dos trabalhos da Igreja, sendo que alguns poucos imóveis estão alugados para arrecadar fundos para ajudar a garantir a sustentação da missão, razão pelas quais a imunidade ao IPTU deve abranger todos os imóveis e não apenas prédios destinados à celebração dos cultos religiosos.