Imunidade de IPTU – imóvel alugado de entidade sem fins
Imunidade tributária do patrimônio das instituições de educação, sem fins lucrativos (fundação, autarquia, mantenedora de universidade federal) (CF. art. 150, VI, “c”, sua aplicabilidade de modo a preecluir a incidência do IPTU sobre imóvel de propriedade de entidade imune, ainda quando alugado a terceiro, sempre que a renda dos aluguéis seja aplicada em suas finalidades institucionais. RE. 217.233-7 – RJ