A imunidade das entidades filantrópicas com os julgamentos do STF
Em 18/12/2019 o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu os embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE) 566622, com repercussão geral reconhecida, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2028, 2036, 2228 e 2621, que discutiam as imunidades tributárias das instituições filantrópicas.
O Tribunal, por maioria de votos, acolheu os embargos no RE para sanar os vícios identificados e assentar a constitucionalidade do art. 55, II, da Lei 8.212, na redação original e nas redações que lhe foram dadas pelo art. 5º da Lei 9