Jurisprudência
15 mar 13 00:00

Improbidade administrativa. Depósito de lixo em local inadequado. Fundos de uma escola. Dano ao meio ambiente

A ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Acre ajuizada contra ex-prefeito do Município de Senador Guiomar, em razão de ter ordenado que o lixo coletado na cidade fosse depositado em área totalmente inadequada (situada aos fundos de uma escola municipal e de uma fábrica de pescados), de modo que tal ato, por acarretar grandes danos ao meio ambiente e à população das proximidades, reclama a responsabilização do agente público.

O Plenário do Tribunal de origem entendeu, com base em voto majoritário, que é de ser rejeitada