Impacto da Lei 14905/2024 nos Contratos de Prestação de Serviços Educacionais sob a Perspectiva da Relação de Consumo
Apesar de não concordar com o pensamento de que as relações entre instituições de ensino privado e os responsáveis financeiros dos alunos é uma relação de consumo, e, portanto, regida pelas normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), conforme entendimento consolidado pelos Tribunais e respaldado pela Lei nº 9.870/99, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e reajustes. A promulgação da Lei 14905/2024, apresenta novas regras para atualização de juros moratórios e correção monetária, que poderão ser consideradas nos contratos de prestação de serviços educacionais e, neste artigo trataremos dessas questões.
- Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.