Idade mínima para matrícula no jardim i – de 4 anos – fere a razoabilidade
No caso em tela ficou comprovado a capacidade do agravante em atender todas as exigências para cursar o jardim I. Além disso, deixar o aluno sem poder estudar apenas por não atender o requisito de uma norma fere a razoabilidade. Outro fato importante que deve ser observado e que em sua explicação a desembargadora diz que não se deve utilizar apenas as normas do Conselho Nacional de Educação de forma isolada.
Órgão
3ª Turma Cível
Processo N. Agravo de Instrumento 20120020085883AGI
Agravante(s) PEDRO
Efetue seu login, ou realize seu cadastro gratuito para ver a matéria, clique aqui.