Idade mínima para matrícula no jardim i – de 4 anos – fere a razoabilidade
No caso em tela ficou comprovado a capacidade do agravante em atender todas as exigências para cursar o jardim I. Além disso, deixar o aluno sem poder estudar apenas por não atender o requisito de uma norma fere a razoabilidade. Outro fato importante que deve ser observado e que em sua explicação a desembargadora diz que não se deve utilizar apenas as normas do Conselho Nacional de Educação de forma isolada.
Órgão
3ª Turma Cível
Processo N. Agravo de Instrumento 20120020085883AGI
Agravante(s) PEDRO