Horas extras – professor que trabalha em dois turnos e recebe em contracheque apenas um turno – procedimento que feri a CLT
A sentença julgou procedente o pleito, sob o fundamento de que a prova documental, testemunhal e o depoimento pessoal da autora comprovaram que esta trabalhava em dois turnos, percebendo remunerações equivalentes, mas constava do contracheques somente a remuneração de um dos turnos, motivo pelo qual determinou que fosse observada a proporcionalidade para o cálculo das quatro horas de aulas