Hora-extra – professor – pagamento – cálculo
Ementa: A CLT estabelece que a remuneração dos professores será calculada com base no número de aulas semanais. O aludido dispositivo não exclui expressamente do cálculo o cômputo de período em que eventualmente tenha que exercer junto à instituição de ensino. Há que se considerar não somente a unidade-aula, como também a unidade-tempo.
EMENTA “Horas extras. Professor. Atividades ligadas ao magistério não são consideradas horas extras para os fins de remuneração em sobrejornada . Apelo improcedente.”
ACORDAM os Juízes da 1ª TURMA Tribunal Regional do Trabalho da Segunda