Jurisprudência
11 maio 12 00:00

Guarda de sábado –adventistas – abono de faltas

 

Indivíduo comprovou ser membro em exercício da Igreja Adventista do Sétimo Dia, religião que observa o “sábado natural”, o qual consiste na guarda sabática e impõe aos fiéis que se abstenham de atividades no período compreendido entre o pôr-do-sol de sexta-feira ao pôr-do-sol de sábado.

Demais disso, prevê a Lei Estadual n. 11.225/99, aplicável à hipótese vertente que, comprovado tratar-se o aluno de membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia, os estabelecimentos de ensino devem abonar as faltas dos acadêmicos que, por crença religiosa, não possam frequentar as aulas