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19 maio 25 09:01

Governo prepara decreto que proibirá a oferta de cursos de graduação na modalidade EAD nas áreas de Medicina e Direito, além de impor restrições significativas a outras graduações

A nova norma proibirá a oferta de cursos de graduação na modalidade EAD nas áreas de Medicina e Direito, além de impor restrições significativas a outras graduações. A cerimônia de assinatura está prevista para ocorrer em Brasília.

Desde o ano passado, o governo federal já havia suspendido a criação de novos cursos, polos e vagas em graduações exclusivamente online. A medida, agora formalizada por decreto, visa reestruturar o funcionamento do EAD no país.

A decisão foi motivada por dados do Censo da Educação Superior divulgados pelo MEC, que indicaram desempenho inferior de cursos à distância em relação aos presenciais.

A expectativa é de que o novo marco regulatório mantenha a proibição do EAD para cursos como Direito e Medicina, consideradas áreas que exigem forte componente prático e presencial. Para outras graduações, como Engenharia, Pedagogia e Enfermagem, haverá limites para a carga horária virtual.

O novo marco regulatório deverá instituir uma nova modalidade de ensino semipresencial para cursos de formação de professores. A proposta é permitir que ao menos 20% da carga horária seja cumprida com aulas online ao vivo (síncronas), combinadas com a exigência de atividades presenciais, ficando vedada a formação de professores 100% online.

Em maio do ano passado, o MEC já havia determinado que cursos de licenciatura e formação pedagógica tenham, no mínimo, 50% das aulas em formato presencial. O decreto, no entanto, vai permitir que parte desse percentual seja composta por encontros virtuais síncronos, somados à carga presencial obrigatória.

Essa nova modalidade, que ainda não existe formalmente, combinará três formatos: aulas presenciais, online gravadas (assíncronas) e transmissões ao vivo (síncronas). Não será permitida a oferta de cursos de formação de professores inteiramente à distância.

 

Fonte: Brasil247, acesso em 19/05/2025


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