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05 jun 24 09:32

Gestão privada de escolas estaduais: o que prevê projeto aprovado após protestos no Paraná

O texto do projeto de lei que institui o Programa Parceiro na Escola recebeu emendas e foi aprovado no plenário da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) nesta terça-feira (4) com alterações que delimitam as áreas de atuação das empresas na gestão privada administrativa das escolas. As mudanças foram incorporadas ao projeto após a aprovação do texto em primeira votação na Alep, na noite de segunda-feira (3).

Parlamentares contrários à votação do projeto alegaram que o texto, como foi votado na segunda-feira, possibilitaria às empresas uma interferência direta na forma de ensino das escolas estaduais. Durante a sessão, no encaminhamento dos votos, a deputada Ana Júlia (PT) defendeu que o projeto tem potencial de impactar diretamente aspectos pedagógicos das escolas que aderirem ao programa. “Não há uma desassociação entre os setores financeiro, administrativo e pedagógico na educação. Isso é integrado”, opinou.

O deputado Arilson Chiorato (PT), por sua vez, apontou a possibilidade de mudanças nos repasses de verbas federais para o Paraná, caso o programa seja implantado nas escolas. Segundo ele, projetos como o Parceiro na Escola não estão previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

 “A terceirização da gestão administrativa e financeira das escolas não está, nem nunca esteve na LDB. A ‘venda’ das escolas públicas, se aprovada aqui pode gerar insegurança jurídica e margem para erros de repasses financeiros. Não culpem o Lula, mas ao aprovar essa lei o bloqueio do Fundeb passa a ser coisa imediata”, argumentou, afirmando que vai recorrer ao STF contra o projeto.

O texto foi aprovado em uma sessão mista nesta terça-feira, onde parte dos deputados permaneceu no plenário invadido e a outra parte votou pela internet. Na sequência, as emendas foram apresentadas e um substitutivo do projeto foi encaminhado para o plenário da Alep para mais duas sessões de votação. Em segunda discussão, o texto foi aprovado por 38 votos a 13. Na sequência, o texto final do projeto de lei foi aprovado por votação simbólic e segue para sanção do governador Ratinho Junior (PSD).

O que mudou com as emendas no programa de gestão privada de escolas?

Logo no início do substitutivo do projeto de lei, o Artigo 3º limita a implantação do programa a 204 escolas estaduais. No texto original, essa possibilidade estava estendida a toda a rede pública estadual, o que foi alvo de críticas da oposição na Alep. Seguem excluídos do programa os colégios Cívico-Militares e da Polícia Militar do Paraná, além daqueles localizados em ilhas, aldeias indígenas, unidades prisionais e prédios privados, cedidos ou alocados de instituições religiosas.

O Artigo 5º, que trata da contratação das empresas privadas, foi outro a sofrer alterações. Diferente da proposta original, o texto legal estabelece que para se candidatar a uma das vagas do programa as empresas precisam comprovar mais de cinco anos de experiência na área. Além disso, o artigo esclarece que a merenda escolar continuará sendo de responsabilidade da Secretaria de Estado da Educação (Seed), podendo ser complementada pela empresa parceira.

No Artigo 6º, que estabelece que o projeto só será implantado nas escolas depois de uma consulta pública junto à comunidade escolar, as alterações trouxeram mais clareza quanto aos critérios de avaliação a que as empresas parceiras estão sujeitas. A gestão privada será avaliada em pelo menos quatro pontos: evolução da frequência e aprendizado dos estudantes, manutenção e conservação da estrutura dos colégios e a satisfação da comunidade escolar.

Substitutivo delimita ação das empresas na gestão privada das escolas

Já o Artigo 7º foi alterado para resolver uma das principais queixas dos opositores ao Parceiro na Escola, a possibilidade de interferência pedagógica dos parceiros junto à direção da escola. O texto, após receber emendas, define que a empresa privada contratada poderá atuar “abrangendo exclusivamente às dimensões administrativa e financeira, mantendo-se à Seed a autonomia absoluta sobre o projeto pedagógico”.

O texto manteve a limitação de implementação do plano de trabalho das empresas somente após uma consulta direta ao diretor da unidade escolar, servidor da rede pública de ensino. Outro ponto mantido foi a possibilidade de remanejamento de servidores do quadro efetivo que optarem pela relotação em outro colégio.

Seed precisa elaborar laudos com as manutenções necessárias e prioritárias

O Artigo 8º, incluído após a aprovação do projeto original em primeira votação, reserva à Seed a responsabilidade pela elaboração de laudos para cada uma das escolas participantes. Nestes documentos, deverão constar quais manutenções são necessárias, e dentro dessas quais são as prioritárias para cada unidade escolar.

As empresas, de acordo com o projeto, deverão elaborar um plano de trabalho escalonado dos serviços e executá-los conforme as prioridades apontadas pela Seed. No plano de trabalho deve haver indicações claras de início e fim de cada uma das etapas. Por fim, o artigo deixa claro que quaisquer contratações feitas pela empresa privada não terão nenhuma relação jurídica com o governo do Paraná.

O Artigo 9º determina a publicação anual, por parte do Executivo estadual, dos principais indicadores educacionais de cada um dos colégios que aderirem ao programa. Esses critérios precisam abordar, no mínimo, os níveis de aprendizagem, a frequência escolar, o número de matrículas e as taxas de abandono e evasão escolar.

Os demais artigos do programa, como os que tratam da remuneração das empresas parceiras e da utilização dos sistemas digitais da Seed para a aplicação do plano de trabalho, foram mantidos.

Empresas participantes do projeto-piloto são avaliadas por critérios de desempenho e frequência estudantil

Atualmente dois colégios estaduais estão participando, como projeto-piloto, do Programa Parceiro na Escola: Colégio Estadual Aníbal Khury, em Curitiba, e Colégio Estadual Anita Canet, em São José dos Pinhais. Nos dois casos, as empresas contratadas precisam atender aos critérios de avaliação específicos, detalhados no Edital de Contratação.

A reportagem apurou que com a sanção do governador Ratinho Junior (PSD), novos editais de contratação serão elaborados para as escolas que aderirem ao programa. Os termos destes novos editais devem ser semelhantes aos constantes nos documentos relacionados às escolas no projeto-piloto do Parceiro na Escola.

Nos editais em vigor, o desempenho das empresas é medido em critérios de desempenho e frequência dos estudantes. O desempenho é dividido em duas partes, com uma avaliação anual baseada em uma prova diagnóstica aplicada aos alunos, como a Prova Paraná, e outras avaliações bimestrais, que levam em conta avaliações da empresa quanto à qualidade, satisfação e frequência dos estudantes.

Qualidade do serviço é medida em cinco critérios

Para medir a qualidade do serviço, o edital especifica cinco critérios de avaliação. Na área de Higiene e Limpeza, a fiscalização deverá avaliar o nível de qualidade da limpeza nos diferentes ambientes escolares. Na área da Segurança, será checado se houve eventos de segurança causados pela omissão, negligência, imperícia ou imprudência da empresa contratada.

No campo da Manutenção e Conservação, a fiscalização vai avaliar se houve manutenção preventiva e corretiva da estrutura do imóvel do colégio. Além disso, a empresa será avaliada quanto à garantia do bom funcionamento dos ambientes, de forma a estarem disponíveis para uso. Os mesmos critérios serão aplicados na avaliação de Manutenção e Reposição de Bens Móveis.

Por fim, no quesito Alocação de Profissionais, a empresa precisa garantir que todos os postos de trabalho foram contratados para atendimento da unidade de ensino de modo a não ter aulas vagas, nem ausência de prestação nos serviços obrigatórios.

A presença dos estudantes em sala de aula precisa ser de, no mínimo, 79% para que a empresa pontue neste quesito. O edital prevê que o nível mínimo de frequência suba a cada bimestre, e a meta é considerada atendida em sua totalidade com taxas mínimas de presença de 86% a 90% durante o ano.

 

Fonte: Gazeta do Povo, acesso em 05/06/24


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