Notícias
15 out 24 08:00

O G1 apresenta uma pesquisa sobre os reajustes de anuidades escolares que converge com a previsão realizada no Sistema de Matrículas 2025

Em matéria veiculada pelo G1 em 14/10/2024 é descrito que as escolas brasileiras pretendem reajustar o valor de suas mensalidades entre 8% e 10% para o ano letivo de 2025, segundo revela pesquisa do Grupo Rabbit com 680 escolas particulares de todas as regiões do país.

Esse percentual de reajuste foi previsto pelo Dr. Ricardo Furtado, Consultor Jurídico Educacional, Tributário, Especialista em Ciências Jurídicas no evento recente denominado 30º Sistema de Matrículas 2025, dirigido a gestores e administradores educacionais.

Neste evento foi disposto que a previsão dos reajustes para anuidades escolares de 2025, entre 8 e 10%, levou em consideração a inflação real, o controle de gastos (fixos e variáveis das escolas), juros, e outros fatores econômicos e fiscais.

Esta previsão agora se confirma com a divulgação da matéria do G1, que relata um aumento nas mensalidades escolares que pode ser o dobro da inflação de 2024. A pesquisa apontada pela reportagem indica que as escolas estão sendo impactadas por fatores econômicos semelhantes àqueles previstos pelos Dr. Ricardo Furtado.

Essa confirmação da pesquisa divulgada pelo G1 destaca a importância do evento Sistema de Matrículas promovido pelo IBEE – Instituto Brasileiro de Estudos em Educação em parceria com a Ricardo Furtado Sociedade de Advogados para o planejamento estratégico financeiro bem embasado para garantir o equilíbrio das instituições de ensino no Brasil, em um cenário econômico desafiador. Veja o teor da matéria do G1 abaixo:


Mensalidade escolar deve subir dobro da inflação de 2024, diz pesquisa; veja direitos dos pais e alunos

Não há uma taxa de referência ou limite percentual para os reajustes, mas a legislação determina que as informações precisam ser muito claras para os responsáveis financeiros.

As escolas brasileiras pretendem reajustar o valor de suas mensalidades entre 8% e 10% para o ano letivo de 2025, mostra uma pesquisa do Grupo Rabbit com 680 escolas particulares de todas as regiões do país.

Esse percentual representa o dobro da inflação projetada para 2024, de 4,37%, segundo o último Boletim Focus, relatório do Banco Central do Brasil (BC) que reúne as projeções de economistas do mercado financeiro para os principais indicadores econômicos nacionais.

Segundo o levantamento, o estado com os maiores reajustes deve ser Minas Gerais, com uma alta média de 10%, seguido por São Paulo, com média de 9,5% de alta, e Rio de Janeiro, com 9%. A pesquisa não conseguiu levantar a média do Espírito Santo, na região Sudeste.

Entre as outras regiões do país, a projeção é que as mensalidades subam, em média:

    • Centro-Oeste: 9%
    • Nordeste: 9%
    • Norte: 9%
    • Sul: 8%

O que é considerado no valor do reajuste?

O Grupo Rabbit explica que a alta superior à inflação é uma forma que as escolas encontraram de recuperar parte das perdas que ocorreram na pandemia, “com a redução de alunos, e o aumento da inadimplência e dos descontos”.

Mesmo com esse objetivo, os reajustes nas mensalidades costumam seguir três principais aspectos de avaliação, de acordo com o grupo:

    1. inflação acumulada no período;
    2. Os reajustes nos salários dos professores;
    3. Os investimentos realizados pela escola.

1️⃣ A inflação oficial do país é divulgada mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que também mostra a variação nos preços acumulada no ano.

O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é a inflação oficial do país e que serve como referência para os reajustes nos preços, mostra que os preços subiram 4,42% na janela de 12 meses. No ano de 2024, o ganho é de 3,31%.

O boletim Focus, relatório do Banco Central (BC) que reúne projeções do mercado financeiro, mostra que a expectativa é de que o IPCA termine o ano com 4,38% acumulados.

Essas são algumas bases de referência para que os pais acompanhem a situação e avaliem o reajuste apresentado pela escola.

Os reajustes salariais também entram na conta para estabelecer qual será o percentual de alta da mensalidade. Geralmente, as variações no salário costumam acompanhar a inflação, com a correção do índice inflacionário do período, mais um eventual percentual de ganho real.

É possível acompanhar, nas páginas dos sindicatos de escolas privadas de cada estado, qual a situação das negociações para os reajustes salariais e qual o percentual de aumento definido.

O último item considerado para compor o valor da mensalidade é bastante particular, porque cada instituição de ensino escolhe no que vai investir seu dinheiro para aprimorar o que é oferecido aos alunos.

Quais são os direitos dos pais?

A legislação nacional permite que os reajustes nas mensalidades considerem aprimoramento didático-pedagógico, gastos com pessoal e despesas gerais. No entanto, os pais ou responsáveis financeiros pelo estudante têm direito a saber os detalhes sobre tudo isso, para que possam avaliar qual a melhor opção para sua realidade, explica o Procon-SP.

“Os valores e demais condições contratuais devem ser informadas antecipadamente pelas instituições de ensino aos pais ou responsáveis, de forma clara e precisa”, diz o Procon.

Diferentemente do que acontece com os planos de saúde, por exemplo, os reajustes de mensalidades escolares não precisam seguir um patamar fixo e nem têm uma taxa de referência.

Apesar disso, a Lei 9.870, de 199, determina que a escola deve apresentar aos responsáveis financeiros uma planilha de custos que contemples todos os requisitos levados em conta para os cálculos que determinaram o reajuste.

Então, os consumidores podem questionar a escola para que ela explique todos os motivos que levaram ao cálculo daqueles percentuais de reajuste.

Entre esses itens, cabe destacar:

    • Inflação;
    • Reajustes salariais dos professores e outros funcionários;
    • Impostos;
    • Números de inadimplência na escola;
    • Investimentos pedagógicos;
    • Investimentos em infraestrutura física.

A lei também determina que a instituição de ensino deve divulgar em local de fácil acesso ao público:

    • O texto da proposta do contrato;
    • O valor da mensalidade (inclusive com as planilhas de custos);
    • O número de vagas por sala-classe.

Essas informações devem ser disponibilizadas aos responsáveis em um período mínimo de 45 dias antes da data final para matrícula ou rematrícula.

Segundo o Procon, justamente por não haver um patamar fixo para os reajustes, “o melhor caminho é o diálogo e a transparência, reiterando que conforme as regras, a informação é um direito básico do consumidor”.

Caso os pais ou responsáveis, mesmo com todo o acesso às informações referentes ao valor do reajuste, continuem discordando do percentual ou entendendo o valor como abusivo, podem buscar o auxílio do Procon ou de advogados especialistas da área.

O que a escola não pode fazer

A legislação determina que o valor do reajuste das mensalidades terá vigência de um ano e que a escola não pode revisar esse valor em um período inferior a um ano.

Inclusive, se o contrato de prestação de serviços previr a revisão ou reajustamento do valor das parcelas da anuidade ou semestralidade escolar em prazo inferior a um ano (a contar da data de sua fixação), a lei considera que a cláusula será nula e não produzirá nenhum efeito.

Os consumidores poderão realizar o pagamento do valor da renovação contratual, seja anual ou semestral, em doze ou seis parcelas mensais iguais, exceto quando previsto e especificado no contrato um plano alternativo de pagamento.

A escola também não pode obrigar os pais ou responsáveis a pagar algum valor adicional ou fornecer qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados.

Todos esses custos necessários para o bom funcionamento da escola e do ensino devem ser contemplados no valor da mensalidade escolar — e demonstrados nas planilhas de custos.

Os alunos já matriculados na escola no ano letivo atual têm o direito à rematrícula para o ano seguinte, exceto quando há inadimplência, dentro dos prazos para matrícula previstos pela escola (e que devem ser informados com antecedência).

No entanto, o fim do contrato de um aluno inadimplente só pode ocorrer ao fim do ano letivo em escolas, ou ao fim do semestre letivo em instituições de ensino superior.

As escolas e faculdades também não podem suspender a realização de provas ou outras avaliações escolares, reter documentos escolares ou aplicar quaisquer penalidades pedagógicas contra os alunos devedores.


Por: Dp. de Comunicação do IBEE.com.br