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09 jan 25 13:38

Fundamentação Legal Para Rejeição Ao Acompanhante Terapêutico Externo Pago Pela Família

Com base na legislação vigente e nas diretrizes educacionais, há argumentos sólidos para que a escola rejeite o AT dentro de sua estrutura.

 

  1. Responsabilidade legal da escola

A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) estabelece claramente em seu artigo 28 que:

“Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: […] XI – formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;”

Isso significa que é dever da escola, seja pública ou privada, disponibilizar os profissionais de apoio necessários, não podendo transferir essa responsabilidade para a família.

Além disso, a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008) reforça que o atendimento educacional especializado deve ser parte integrante da Proposta Pedagógica da escola, envolvendo a participação da família.

 

  1. Definição e função do profissional de apoio

A Lei Brasileira de Inclusão define o profissional de apoio escolar em seu artigo 3º:

Art. 3º […]​

§ “XIII – profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;”

 

É importante notar que as funções desse profissional são limitadas a apoio em atividades básicas, não incluindo suporte pedagógico. O apoio pedagógico deve ser realizado por professores em Atendimento Educacional Especializado (AEE).

Ao aceitar um profissional externo pago pela família, a escola corre o risco trabalhista, civil e traz prejuízos ao ensino inclusivo.

 

  1. Equidade e não-discriminação

Aceitar profissionais pagos por algumas famílias gera prejuízos ao aprendizado, a socialização e desenvolvimento do aluno. A Constituição Federal garante em seu artigo 206: “O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.”

Permitir profissionais externos pagos violaria esse princípio de igualdade material, ou seja, a equidade.

 

  1. Formação adequada dos profissionais

A Resolução CNE/CEB nº 2/2001 estabelece que:

Artigo 18. Cabe aos sistemas de ensino estabelecer normas para o funcionamento de suas escolas, a fim de que essas tenham as suficientes condições para elaborar seu projeto pedagógico e possam contar com professores capacitados e especializados.

(…)

§3º Os professores especializados em educação especial deverão comprovar: I – formação em cursos de licenciatura em educação especial ou em uma de suas áreas, preferencialmente de modo concomitante e associado à licenciatura para educação infantil ou para os anos iniciais do ensino fundamental; II – complementação de estudos ou pós-graduação em áreas específicas da educação especial, posterior à licenciatura nas diferentes áreas de conhecimento, para atuação nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio;

 

A escola tem a responsabilidade de garantir profissionais devidamente capacitados, o que pode não ser assegurado com profissionais externos. A formação continuada dos profissionais da educação é um aspecto crucial para a efetivação do ensino inclusivo.

 

  1. Integração do aluno e promoção da autonomia

Um profissional exclusivo pode, inadvertidamente, criar uma barreira à plena integração do aluno. A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008) enfatiza: “O atendimento educacional especializado tem como função identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas.”

O objetivo é eliminar barreiras, não criar novas através de um acompanhamento excessivamente individualizado. A promoção da autonomia do estudante deve ser um objetivo central da educação inclusiva.

 

  1. Atendimento Educacional Especializado (AEE)

O Decreto nº 7.611/2011, que dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado, estabelece que:

 

“O atendimento educacional especializado deve integrar a proposta pedagógica da escola, envolver a participação da família para garantir pleno acesso e participação dos estudantes, atender às necessidades específicas das pessoas público-alvo da educação especial, e ser realizado em articulação com as demais políticas públicas.”

 

Este atendimento deve ser realizado, prioritariamente, na sala de recursos multifuncionais da própria escola, não sendo substitutivo às classes comuns.

 

  1. Planejamento Educacional Individualizado

A elaboração de um Plano Educacional Individualizado (PEI) é uma prática obrigatória para estudantes com necessidades educacionais especiais. Este plano deve ser desenvolvido pela equipe escolar, incluindo professores da sala regular, professores do AEE e outros profissionais relevantes, em colaboração com a família.

O PEI deve considerar as necessidades específicas do estudante, definir metas de aprendizagem, estratégias pedagógicas e recursos necessários.

 

  1. Responsabilidade compartilhada e trabalho colaborativo

A educação inclusiva requer um trabalho colaborativo entre todos os profissionais da escola, a família e, quando necessário, profissionais de saúde externos.

Isso implica que o atendimento ao estudante com necessidades especiais é uma responsabilidade compartilhada por toda a equipe escolar, não podendo ser delegada a um único profissional, muito menos a um profissional externo.

 

Conclusão

Com base nestes argumentos legais e pedagógicos, a escola deve rejeitar a prática de profissionais de apoio pagos pela família. Em vez disso, deve:

  1. Fornecer o profissional de apoio adequado dentro de sua própria estrutura.
  2. Limitar as funções desse profissional a atividades de higiene, alimentação e locomoção.
  3. Garantir que o apoio pedagógico seja realizado por professores especializados em Atendimento Educacional Especializado (AEE).
  4. Desenvolver um Plano Educacional Individualizado (PEI) em colaboração com a equipe pedagógica, família e, quando necessário, profissionais externos de saúde.
  5. Implementar o Atendimento Educacional Especializado (AEE) conforme as diretrizes legais, preferencialmente em Salas de Recursos Multifuncionais na própria escola.
  6. Promover a verdadeira inclusão, focando na autonomia e participação plena do aluno no ambiente escolar.
  7. Investir na formação continuada de toda a equipe escolar para lidar com as especificidades dos estudantes com necessidades educacionais especiais.
  8. Estabelecer uma comunicação efetiva e colaborativa com as famílias, sem transferir para elas responsabilidades que são da escola.
  9. Adaptar o currículo e as práticas pedagógicas para atender às necessidades de todos os estudantes, promovendo uma educação verdadeiramente inclusiva.
  10. Criar um ambiente escolar acolhedor e respeitoso à diversidade, promovendo a conscientização de toda a comunidade escolar sobre a importância da inclusão.

 

Por Departamento Comercial