Legislação Federal
09 nov 11 00:00

PARECER CNE/CP 008/2011 – FORMAÇÃO DE DOCENTES E DOCÊNCIA – APRECIA A PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO ART. 1º DA RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2009.

I – RELATÓRIO

 A Diretoria de Educação a Distância da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (DED/CAPES/MEC) remeteu ao Conselho Nacional de Educação (CNE), em 21 de setembro de 2011, o Ofício nº 511/2011-DEB/CAPES, solicitando reconsideração quanto ao teor do art. 1º da Resolução CNE/CP nº 1, de 11 de fevereiro de 2009, que estabeleceu as Diretrizes Operacionais para a implantação do Programa Emergencial de Segunda Licenciatura, destinado aos professores em exercício na Educação Básica Pública, que, embora sejam licenciados, atuam em área ou disciplina distinta daquela de sua formação inicial. O

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