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19 dez 24 11:09

Férias trabalhistas: Regras e Recomendações para Evitar Penalidades

Pela atual legislação trabalhista, é vedado iniciar férias aos sábados, domingos, feriados ou dias de compensação de repouso semanal, assim como no período de dois dias que antecedem feriados ou dias de repouso semanal remunerado.

As escolas precisam ter especial atenção a esta realidade neste final de ano, pois as datas de 25/12/2024 e 01/01/2025 recaem em uma quarta-feira e são consideradas feriados nacionais.

Para auxiliar na visualização, preparamos a seguinte tabela:

Período do Natal

Período do Ano Novo

18/12 (Quarta-Feira)

Pode iniciar férias

26/12 (Quinta-Feira)

Não pode iniciar férias

19/12 (Quinta-Feira)

Não pode iniciar férias

27/12 (Sexta-feira)

Não pode iniciar férias

20/12 (Sexta-Feira)

Não pode iniciar férias

28/12 (Sábado)

Não pode iniciar férias

21/12 (Sábado)

Não pode iniciar férias

29/12 (Domingo)

Não pode iniciar férias

22/12 (Domingo)

Não pode iniciar férias

30/12 (Segunda-Feira)

Não pode iniciar férias

23/12 (Segunda-Feira)

Não pode iniciar férias

31/12 (Terça -Feira)

Não pode iniciar férias

24/12 (Terça-Feira)

Não pode iniciar férias

01/01 (Quarta-Feira)

FERIADO

25/12 (Quarta-Feira)

FERIADO

02/01 (Quinta-Feira)

Não pode iniciar férias

 

 

 

03/01 (Sexta -feira)

Não pode iniciar férias

04/01 (Sábado)

Não pode iniciar férias

05/01 (Domingo)

Não pode iniciar férias

06/01 (Segunda-Feira)

Pode iniciar férias

 

Por outro lado, a chamada Reforma Trabalhista (2017) flexibilizou os períodos de fruição das férias, que podem ser divididos, desde que haja comum acordo entre empregador e funcionário, em até três, sendo pelo menos um maior que quatorze dias e os demais não podendo ser inferiores a cinco dias.

Desta maneira, estejam atentos para evitar penalidades ou pagamento em dobro das verbas.

Persistindo dúvidas, entre em contato conosco

 

Três dicas rápidas e fáceis para avaliar o retorno do investimento que sua escola faz em serviços de contabilidade, nesta virada de ano:

1ª) solicite ao seu contador as certidões de tributos em todas as esferas fiscais (federal, estadual e municipal), caso vc não as receba regularmente.

Dependendo do retorno, vc ficará sabendo se existem problemas em cada um dos órgãos arrecadadores, e, caso positivo, o caminho natural será obter mais informações a respeito e buscar a solução.

Podemos estar falando de inconsistências simples e às vezes baratas de resolver, como omissão de uma declaração, ou até mesmo de falhas em cálculos de tributos e guias que vêm se prolongando por muito tempo.

Ter ciência da situação é especialmente relevante para aquelas que estão enquadradas no Simples Nacional, pois podem até mesmo ser excluídas no caso de problemas do tipo.

2ª) Converse com seu contador para saber se o regime tributário em que sua escola está enquadrada atualmente ainda é o mais vantajoso para ela.

Não é porque sua escola foi enquadrada no Simples Nacional quando foi criada que ela precisa permanecer eternamente neste regime. A cada ano, a estrutura empresarial e de receitas/despesas devem ser reavaliadas, porque o Lucro Real ou o Presumido podem se revelar alternativas melhores.

3º) Verifique com ele como está a escrituração (registros em Livro Diário ) formais das operações econômico-financeiras da escola

Embora tenha se espalhado no mercado a presunção de que “escolas optantes pelo Simples Nacional ou pelo regime do Lucro Presumido não precisam contar com escrituração completa”, isto é só parcialmente verdadeiro. A Receita Federal, de fato, permite para tais casos o registro das operações pelo método simplificado, chamado de Livro Caixa (que funciona mais um menos como um registro unicamente das entradas e saídas de dinheiro), porém para aspectos societários, judiciais, perante as normas contábeis e para adequado gerenciamento empresarial, por exemplo, o registro completo é indispensável.

At.te.,

Álvaro Soares

RF&A Contabilidade


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