Jurisprudência
19 fev 16 09:50

Faltas ao serviço sem justificativa por 30 dias consecutivos após término de licença caracterizam abandono de emprego (f)

Se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 dias após o término do benefício previdenciário e não provar que comunicou à empregadora os motivos de suas faltas, ficará caracterizado o abandono de emprego. Esse é o entendimento plasmado na Súmula 32 do TST, aplicada recentemente pela 6ª Turma do TRT/MG, ao negar provimento ao recurso de uma reclamante, mantendo a sentença que declarou o abandono de emprego.

De acordo com o juiz relator convocado