Falta de fiscalização de normas de segurança gera responsabilidade solidária
A 6ª Turma do TRT de Minas, acompanhando voto da Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, negou provimento aos recursos de duas reclamadas (empregadora e tomadora dos serviços), condenadas solidariamente ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos, fixada em R$20.000,00, a um empregado que teve um dedo amputado em conseqüência de acidente de trabalho no desempenho de suas atividades de conferente de mercadorias. A Turma aplicou os artigos 157, da CLT e o 186 do Código Civil Brasileiro, para responsabilizar as reclamadas que não atentaram para a necessidade de fiscalizarem de forma