Jurisprudência
11 mar 15 11:35

Extinção de curso só gera dano moral se há conduta desleal da instituição (f)

A indenização por dano moral decorrente da extinção antecipada de curso superior motivada por razões econômicas, só é cabível se for comprovada conduta desleal ou abusiva da instituição de ensino. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar recurso interposto por alunos da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), que fechou curso por inviabilidade econômica.

Com isso, o STJ manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que entendeu que o reconhecimento de dano moral decorrente de inadimplemento contratual só deve ocorrer em situações excepcionais. E, apenas seria