Jurisprudência
22 jan 10 00:00

Execução fiscal – processo administrativo-fiscal extraviado – perda da exigibilidade do título

A Lei 6.830⁄80 exige que conste da certidão de dívida ativa o número do processo administrativo-fiscal que deu ensejo à cobrança. Macula a CDA a ausência de alguns dos requisitos. O extravio do processo administrativo subtrai do Poder Judiciário a oportunidade de conferir a CDA, retirando do contribuinte a amplitude de defesa. Equivale o extravio à inexistência do processo, perdendo o título a exeqüibilidade (inteligência do art. 2º, § 5º, inciso VI, da LEF). Precedente desta Corte no REsp 274.746⁄RJ. Recurso especial improvido.

RECURSO ESPECIAL Nº 686