Execução fiscal. Processo administrativo. Extravio. Exigibilidade do título. Ausência
I – O artigo 2º, § 5º, VI, da LEF, impõe que o termo de inscrição de dívida ativa deve conter o número do processo administrativo-fiscal que deu ensejo à cobrança. II – O extravio do processo administrativo impede que o Judiciário confira a CDA, ao mesmo tempo em que impossibilita o contribuinte de se defender. Precedentes: REsp nº 686.777⁄MG, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ de 07⁄11⁄2005 e REsp Nº 274.746⁄RJ, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ de 13⁄05⁄2002. III – Recurso especial improvido