EX-SÓCIO QUE ATUA COMO PREPOSTO EM AUDIÊNCIA RESPONDE POR DÉBITOS TRABALHISTAS DA EMPRESA (NOTÍCIAS TRT – 3ª REGIÃO)
O juiz convocado Rodrigo Ribeiro Bueno enfatizou que é inútil o executado argumentar que compareceu à audiência apenas como preposto, pois este deve ser sócio ou empregado da empresa. No caso, a condição de empregado nem foi alegada, o que leva à conclusão de que ele permaneceu na sociedade. Além disso, a reclamante foi admitida em 18.12.03, antes do noticiado desligamento, em 24.04.04, o que deixa claro que o executado se beneficiou do trabalho da autora.
Segundo o relator, mesmo que se admitisse a limitação da responsabilidade do executado