Ex-professor da gama filho receberá r$ 35 mil por anotação indevida na CTPS
Um ex-professor de Direito do curso da pós-graduação da Sociedade Universitária Gama Filho receberá R$ 35 mil de indenização por danos morais por ter sua carteira de trabalho anotada com data de baixa anterior a seu desligamento. A decisão foi da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu dos embargos apresentados pelo professor contra decisão da Sétima Turma do TST que havia reduzido o valor fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).
O professor, em sua reclamação trabalhista, pedia o reconhecimento do