EX-PROFESSOR COM NOME NO SITE DA FACULDADE NÃO OBTÉM INDENIZAÇÃO
Uma universidade do Rio de Janeiro não terá que pagar indenização ao ex-professor que, mesmo após o término do contrato de trabalho, teve seu nome mantido no site da instituição como integrante do corpo docente. A decisão foi da 1ª Turma do TRT/RJ, que concluiu pela não ocorrência de dano moral na conduta da empregadora.
Nas razões do recurso ordinário, o professor afirmou que, por ser um profissional bastante conhecido no mercado, a empresa beneficiou-se de sua imagem para atrair novos alunos ao manter o nome dele no site por pelo menos um