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31 maio 22 11:33

ESTUDO REVELA QUE PLATAFORMAS UTILIZADAS PARA EDUCAÇÃO ONLINE COLETARAM DADOS E VIOLARAM DIRETAMENTE A PRIVACIDADE E OUTROS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES – SUA ESCOLA JÁ ESTÁ ADEQUADA À LGPD?

Estudantes de 49 países, incluindo o Brasil, podem ter tido os dados violados ou colocados em risco durante o período de aulas remotas. É o que aponta o levantamento da organização internacional Human Rights Watch.

O estudo analisou 165 plataformas utilizadas para educação online, entre março e agosto de 2021, período de isolamento social, em razão da pandemia de covid-19.

 

 

A organização aponta que 89% destes recursos colocaram em risco ou violaram diretamente a privacidade e outros direitos das crianças e adolescentes.

O professor de tecnologia e sociedade, Luca Belli, faz uma análise das informações apresentadas pela pesquisa e explica como as plataformas agiram, em relação aos dados. Ele conta que estas tecnologias de ensino a distância, na verdade estavam analisando o comportamento das crianças e dos adolescentes, coletando os dados e compartilhando com uma gama de terceiros, porém o principal problema foi a falta de transparência.

O levantamento mostra que no Brasil, das 9 plataformas analisadas, oito violaram os dados de crianças e adolescentes e uma colocou em risco as informações pessoais dos estudantes.

Entre as tecnologias analisadas, duas eram responsáveis por transmitir as aulas da rede pública de São Paulo e de Minas Gerais.

Em nota, a Secretaria de Educação mineira informou que o site Estude em Casa, desenvolvido por analistas e técnicos da pasta, não utiliza e nem coleta dados de alunos, pois não exige nenhum tipo de login para acesso à plataforma. A Secretaria afirma que não procede a informação de que a ferramenta coloca os dados dos usuários em risco ou que os repassa a terceiros.

Já a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo esclareceu que o aplicativo utilizado para o ensino a distância possui tratamento de dados reduzido e que todos os dados gerados são anonimizados e utilizados para a construção de políticas públicas voltadas aos próprios estudantes da rede.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados, ligada à presidência da República, informou que “a Lei Geral de Proteção de Dados estabelece uma proteção especial aos direitos de crianças e de adolescentes, ao definir que o tratamento de dados pessoais desse público deverá ser realizado sempre em seu melhor interesse”. (Fonte: Agência Brasil, acesso em 31/05/22)

Frente a essa notícia, o Grupo Ricardo Furtado alerta as escolas para a necessidade de se adequarem à LGPD, pois a escola, em 2023, estará diante de uma difícil missão de planejar e se adequar as normas para não sofrer prejuízos com ações na justiça.

Assim, no dia 25/08/22, no auditório do Barrashopping, estaremos tratando do Sistema de Matrículas 2023, em uma jornada de 8h de trabalho discutindo temas de suma importância como: a LGPD no processo de matrícula educacional; a LGPD nos Contratos de Matrícula e com terceiros e, no Edital de Matrículas, como estabelecer preços no mercado educacional e a educação inclusiva: escola está obrigada a aceitar toda e qualquer solicitação de inclusão?

Os temas serão abordados com base nas leis e normas dispostas no ordenamento jurídico e visa orientar diretores, gestores, coordenadores e orientadores no atendimento às pessoas com necessidades especiais.


LEIA MAIS: LEI FEDERAL 14344, DE 24/05/2022 – CRIA MECANISMOS PARA A PREVENÇÃO E O ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE

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