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22 ago 13 00:00

ESTUDANTE QUE ATROPELOU E MATOU ASSESSORA DO TRF NÃO CONSEGUE SUSPENDER AÇÃO PENAL

O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa do estudante acusado de homicídio doloso pelo atropelamento e morte de Ângela Maria de Moraes, assessora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), sediado em São Paulo. Com a liminar, a defesa pretendia suspender a ação penal instaurada contra o estudante.

De acordo com o processo, no dia 15 de outubro de 2003, por volta das 4h, o estudante cruzou o farol vermelho na avenida Paulista, em São Paulo, atropelando e

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