Estatuto da criança e do adolescente – art. 249. Dever de fiscalização. Frequência à escola
Violação ao disposto no art. 249 do ECA – Deve-se identificar conduta dolosa ou culposa para tipificar a infração administrativa prevista no artigo 249 do ECA e, que justifique o conseqüente apenamento dos pais com a imposição do pagamento de multa.
RECURSO ESPECIAL Nº 759.758 – RS (2005⁄0100510-8)
RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RECORRIDO : V L S M N
RECORRIDO : C S N N
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