Pareceres e orientações
05 jan 08 00:00

ESTAGIÁRIO – CONTRATAÇÃO

A realização do estágio se da pelo termo de compromisso celebrado entre o estudante e a empresa, com interveniência obrigatória da instituição de ensino. O estágio não cria vínculo empregatício e o estagiário poderá receber bolsa, ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada e estar assegurado contra acidentes pessoais.

O estagiário não tem direito a férias, 13º salário e a admissão não é anotada no Livro ou Ficha de Registro de Empregados.

Ao estagiário não se aplicam as obrigações relativas aos empregados, como:

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