Pareceres e orientações
01 jul 14 00:00

Está terminando o prazo para a realização da autovistoria nos imóveis localizados no Rio de Janeiro

Em 06 de março de 2013 foi publicada a Lei Estadual n.º 6.400, que instituiu a realização periódica por autovistoria, a ser realizada pelos condomínios ou por proprietários dos prédios residenciais, comerciais e pelo poder público, nos prédios públicos, incluindo estruturas, fachadas, empenas, marquises, telhados e obras de contenção de encostas bem como todas as suas instalações e cria laudo técnico de vistoria predial (LTVP) no Estado do Rio de Janeiro entre outras providências.

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