ESCOLAS TÊM ATÉ O FINAL DE MARÇO PARA INFORMAR SITUAÇÃO DO ALUNO
Essas informações são complementares ao Censo Escolar da Educação Básica e devem ser prestadas, anualmente, pelas escolas públicas e privadas para caracterizar a situação do aluno ao final de cada ano letivo. Inicialmente, o prazo estava marcado para o dia 15 de março.
Os dados de aprovação e reprovação fazem parte do cálculo do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), que é divulgado a cada dois anos e expressa, em valores, os resultados mais importantes na educação, que são a aprendizagem e o fluxo escolar. As escolas que não informam ao Instituto