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10 out 23 09:21

Escolas e creches particulares deverão expor permanentemente número de vagas disponíveis

Foi aprovado o PL 763/2021 que determina que as escolas de ensino fundamental e creches particulares do município exponham permanentemente, em local de fácil visibilidade, o número de vagas disponíveis por segmento e série. De autoria dos vereadores Dr. Rogério Amorim (PTB), Vera Lins (PP) e Marcos Braz (PL), a proposta foi aprovada em 1ª discussão com uma emenda. O projeto voltará à pauta mais uma votação.

 

Na justificativa da matéria, os parlamentares argumentam que o objetivo principal da iniciativa é inibir o preconceito. “A obstaculização de crianças portadoras de deficiência à escola é uma triste realidade que ainda acontece em muitos estabelecimentos de ensino, que fazem distinção quanto às vagas ofertadas, priorizando crianças que não requeiram cuidados especiais.”

Projeto de Lei 763, de 01/10/2021 – Torna obrigatória a afixação permanente do número de vagas disponíveis nas escolas de ensino fundamental e creches particulares do município.

 

Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR MARCOS BRAZ

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam obrigadas as escolas de ensino fundamental e creches particulares do Município a afixar permanentemente, em local de fácil visibilidade, o número de vagas disponíveis por segmento e série.

Art. 2º A lista a ser divulgada deve ser atualizada mensalmente e nela deve constar o número total de vagas existentes, preenchidas e disponíveis.

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo Municipal regular, através de decreto, as sanções ou multas aplicáveis no caso de descumprimento desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Teotônio Villela, 1° de outubro de 2021

JUSTIFICATIVA

A obstaculização de crianças portadoras de deficiência à escola é uma triste realidade que ainda acontece em muitos estabelecimentos de ensino, que fazem distinção quanto às vagas ofertadas, priorizando crianças que não requeiram cuidados especiais.

O presente Projeto de lei vem transformar esse cenário impondo a obrigação das escolas particulares em divulgar lista com o número de vagas existentes, preenchidas e disponíveis, em local de fácil visualização de forma a todos possam concorrer com igualdade de condições.

Diante do exposto, encaminho o presente projeto de lei, contando com o apoio de meus nobres pares para aprovação.

 

Fonte: Camara.rio, acesso em 10/10


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