Escola tem obrigação de arredondar notas de aluno para fins de emissão de histórico escolar?
O 2º Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro manteve a decisão de primeira instância que julgou improcedentes os pedidos formulados por uma aluna, representada por sua genitora, na qual requereu que a Escola fosse compelida a arredondar notas para fim de emissão de novo histórico escolar, bem como ao pagamento de indenização pela prática de bullying.
Porém, o tribunal entendeu que a Instituição Educacional goza de autonomia pedagógica, razão pela qual, inexiste obrigação da escola em realizar o arredondamento de nota. Some-se a isto que do Regimento Interno juntado aos autos, consta expressamente a previsão acerca das médias referentes ao aproveitamento do ano letivo.
Os desembargadores entenderam ainda que no tocante a suposta prática de bullying, não restou demonstrada provas que ensejassem a responsabilidade da Escola em compensar eventual dissabor que extrapolassem o cotidiano.