A escola pode cobrar taxa para emissão de boleto bancário referente as parcelas de anuidade escolar?
A doutrina do Código de Defesa do Consumidor consagra a ideia do risco do proveito, no qual tem como preceito que aquele que tira proveito ou vantagem do fato gerador do dano deve também suportar o ônus. Ou seja, quem aufere o bônus, deve suportar o ônus.
Assim, a corrente majoritária entende que o fornecedor não poderá transferir ao consumidor o ônus pelo pagamento da taxa de emissão de boleto bancário, haja vista que quem contrata os serviços da instituição bancária é o fornecedor e não o consumidor.
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