Escola não tem responsabilidade pelo baixo rendimento escolar de aluno com dislexia – portador de necessidade especial (f)
Tribunal de Justiça de Goiás, em decisão monocrática, negou o pedido de indenização por danos morais a estudantes em face do Serviço Social do Comercio (Sesc). Segundo o magistrado, não houve falha por parte da instituição de ensino, perante as lesões de desenvolvimento escolar nos menores.
Por sua vez, os pais dos alunos alegaram que, o Serviço Social do Comércio (Sesc) deixou de prestar atendimento especializado aos menores, ou seja, o acompanhamento pedagógico.
Contudo, segundo a coordenação pedagógica do Goyazes, as crianças estavam com baixo desenvolvimento escolar. Por esse