Jurisprudência
03 abr 23 09:47

Escola indenizará criança autista que teve matrícula recusada

O Tribunal de Justiça da Paraíba em recente julgado, condena escola a pagar indenização a família que teve negada a matrícula de criança com autismo.

Uma escola da rede privada do município de Campina Grande foi condenada ao pagamento da quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais, por não ter aceitado a matrícula de uma criança autista, sob o argumento de não haver mais vagas. O caso foi julgado pela Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. A relatoria do processo nº 0005012-17.2013.8.15.0011 foi do desembargador José Ricardo Porto

Tags: