Jurisprudência
15 abr 14 14:40

Escola deve indenizar mãe de aluno por inclusão em cadastro de inadimplentes

   

     A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma escola a indenizar a mãe de um aluno por incluir, indevidamente, seu nome no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, mesmo com a mensalidade quitada.

        A sentença declarou inexigível a nota promissória e suspendeu os efeitos do protesto, fixando em R$ 20 mil a condenação a título de indenização por danos morais. Por esse motivo, a escola recorreu, sob a alegação de que o dano moral não ficou comprovado