Escola de informática e o simples
Ementa: O artigo 1º da Lei 10.034/00 excluiu da restrição imposta ao benefício fiscal de opção pelo SIMPLES, somente os estabelecimentos de ensino que se dediquem exclusivamente às atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental. Portanto, escola de ensino de informática, não poderá optar pelo SIMPLES, ante a vedação contida no art.9º, XIII da Lei 9.317/96, porquanto, se assemelha à instituição de ensino, face à exigência da atividade de professor.
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
PROC. : 1999.61.00.053708-9 AMS 215006
ORIG. : 15