Escola afasta estabilidade pré-aposentadoria e remuneração extra-classe (f)
Escola obteve êxito por unanimidade no recurso ordinário interposto, a reforma do julgado, para afastar a declaração de estabilidade de pré-aposentadoria da professora durante o período de 04/08/2005 a 04/05/2008, limitando a condenação ao pagamento das horas extras.
Por sua vez a professora também interpôs o recurso adesivo, afirmando que desenvolvia atividades e tarefas, além do trabalho prestado em sala de aula, visando a reforma na sentença quanto a este pedido indeferido. Sendo o recurso negado pelo juízo.
Segundo o entendimento do magistrado, a remuneração das atividades extraclasse realizadas