Artigos
07 abr 10 00:00

Entidades beneficentes sofrem com os sucessivos ataques do executivo

Desde 24/08/1991 está em vigor a Medida Provisória 2158 que, dentre outras alterações, além daquela relativa à cobrança da COFINS e do PIS/PASEP, trouxe restrição à imunidade da COFINS às instituições beneficentes. Tal proceder tem levado o fisco a lavrar Notificações de Lançamento de Débitos objetivando a cobrança da referida contribuição.

O inciso X do artigo 14 da mencionada medida provisória afirma que são “isentas” das contribuições relativas à COFINS as receitas das atividades próprias das entidades ocorridas a partir de 1o de fevereiro de 1999.

Ocorre que tal

Tags: