Entidade sem fins lucrativos não tem direito à isenção tributária de COFINS sobre rendas de locação e arrendamento imobiliário – precedente do TRF 1ª região
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou um recurso de apelação interposto por uma entidade sem fins lucrativos, que alegou que possuía imunidade tributária ao recolhimento de COFINS em receitas provenientes do aluguel de imóveis, pois toda a receita auferida nestes contratos eram reinvestidos integralmente no desenvolvimento dos seus objetivos sociais.
Por conseguinte, ao analisar os argumentos levantados pela entidade, o Desembargador-Relator entendeu que a condição de entidade sem fins lucrativos não autoriza a isenção tributária ao recolhimento de COFINS sobre toda e qualquer receita auferida, mesmo se forem aplicadas nas atividades