Entidade educacional sem fins lucrativos está isenta de pagar impostos na importação de computadores (f)
A 5.ª Turma Suplementar do TRF da 1.ª Região decidiu, por unanimidade, que os equipamentos de informática importados por um colégio sem fins lucrativos estão imunes à incidência de imposto sobre produtos industrializados (IPI) e de imposto de importacao (II).
A controvérsia começou quando a escola conseguiu, na Justiça Federal do Distrito Federal, o reconhecimento de que os computadores importados pela instituição de ensino no valor de U$ 232 mil estavam imunes à incidência de impostos.
A sentença também determinou que o Conselho Nacional de