Entidade beneficente de assistência social sem fins lucrativos – imunidade tributária – requisitos não preenchidos
1. A Corte local concluiu que a agravante não preenche os requisitos para desfrutar da imunidade tributária pretendida.
Assim, é evidente que, para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido, seria necessário exceder as razões expostas no acórdão vergastado, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme Súmula 7 desta Corte: “A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial”.