Ensino superior – reprovação por faltas – justificativa legal – ausência
EMENTA
ADMINISTRATIVO. ENSINO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO JUDICIAL QUE ASSEGUROU À IMPETRANTE A APROVAÇÃO EM DISCIPLINAS, A DESPEITO DE TER SIDO REPROVADA POR FALTAS.
1. Segundo a norma inserta no art. 47, § 3º, da Lei 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, é obrigatória a freqüência de alunos às aulas, em curso superior, ressalvados os programas de educação à distância.
2. Embora a aluna justifique suas faltas porque teve de prestar assistência ao sobrinho de seu marido, para que