Jurisprudência
17 set 09 00:00

Ensino superior – matricula – período excedente – jubilamento – impossibilidade

Ementa: Tem-se que, apesar de decorrido o tempo máximo de permanência do aluno no curso e, se a instituição de ensino computou os semestres em que o mesmo fora impedido de matricular-se por força alheia à sua vontade, certo é que,  não se mostra cabível a punição do jubilamento, eis que estes semestres constituem tempo suficiente para que o aluno conclua o curso.

E M E N T A

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. NEGATIVA DE MATRÍCULA. PRAZO MÁXIMO PARA A CONCLUSÃO DO CURSO, AINDA NÃO ESGOTADO. JUBILAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL.