Ensino superior – matricula – período excedente – jubilamento – impossibilidade
Ementa: Tem-se que, apesar de decorrido o tempo máximo de permanência do aluno no curso e, se a instituição de ensino computou os semestres em que o mesmo fora impedido de matricular-se por força alheia à sua vontade, certo é que, não se mostra cabível a punição do jubilamento, eis que estes semestres constituem tempo suficiente para que o aluno conclua o curso.
E M E N T A
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. NEGATIVA DE MATRÍCULA. PRAZO MÁXIMO PARA A CONCLUSÃO DO CURSO, AINDA NÃO ESGOTADO. JUBILAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL.