Ensino superior. Aprovação em vestibular antes da conclusão do segundo grau. Matrícula. Teoria do fato consumado
As situações consolidadas pelo decurso de tempo devem ser respeitadas, sob pena de causar à parte desnecessário prejuízo e afronta ao disposto no art. 462 do CPC. Teoria do fato consumado.Matrícula em curso superior na hipótese de ausência de conclusão do 2º grau à época, cujo direito de matrícula foi assegurado por força de liminar.
RECURSO ESPECIAL Nº 365.771 – DF (2001⁄0135981-0)
RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX
RECORRENTE : BRUNO FABRINO HOFFMANN (MENOR)
REPR.POR : ALVIR ALBERTO HOFFMANN