Ensino superior. Abono de faltas e trabalhos domiciliares. Aluno que se ausentou para acompanhar a cônjuge em tratamento de doença grave (neoplasia mamária) fora do território nacional. Princípio da razoabilidade. Analogia
O art. 1º, do Decreto-lei n.º 10.44/69 que dispõe sobre o tratamento excepcional para os alunos acometidos por enfermidades preceitua que: “São considerados merecedores de tratamento excepcional os alunos de qualquer nível de ensino, portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbitas, determinando distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por: a) incapacidade física relativa, incompatível com a freqüência aos trabalhos escolares; desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes e b) ocorrência isolada ou esporádica;c) duração que