Ensino privado – recusa de matrícula – indisciplina comprovada
Ementa: A Constituição da República autoriza a iniciativa privada a prestar o serviço de ensino e, neste aspecto, inexiste ofensa às normas específicas a que está subordinada esta atividade. Por esta razão pode estabelecer regras de comportamento próprias, consoante critérios disciplinares estabelecidos em seus regulamentos e de pleno conhecimento do alunado e seus representantes. Portanto, não implica em sanção pedagógica ou às de proteção ao consumidor, o fato do estabelecimento particular recusar a matrícula do aluno de conduta reiteradamente conflitante com suas regras de disciplina.
ENSINO PRIVADO. RECUSA DE MATRÍCULA . DECISÃO